Avaliação da fumaça emitida por motores a diesel, verificando se os índices estão dentro dos limites estabelecidos pela legislação ambiental vigente.
A Ambientest realiza o teste de opacidade de fumaça em veículos a diesel — caminhões, ônibus, máquinas agrícolas e equipamentos pesados — atendendo às exigências da Resolução CONAMA 418/2009 e da legislação de trânsito. Emitimos o laudo de opacidade de fumaça com ART, aceito por IBAMA, CETESB, IAT, IMA, FEPAM e órgãos de trânsito em todo o Sul e Sudeste do Brasil.
15 anos atendendo frotas, transportadoras e indústriasO teste de opacidade de fumaça é o ensaio técnico que mede a densidade da fumaça emitida pelo escapamento de veículos a diesel, expressa em percentual de opacidade. O índice de opacidade indica a quantidade de partículas sólidas — fuligem e material particulado — presentes na fumaça do escapamento, sendo um dos principais indicadores da saúde do motor e do nível de poluição gerado pelo veículo.
O ensaio é realizado com opacímetro eletrônico certificado, seguindo o protocolo da Resolução CONAMA 418/2009. O resultado é documentado em um laudo de opacidade de fumaça com ART, exigido pelos órgãos ambientais estaduais como condicionante de licença ambiental e pelos órgãos de trânsito para fins de vistoria e licenciamento veicular.
Índices de opacidade elevados — fumaça escura e densa — indicam problemas no sistema de injeção, filtro de ar entupido, excesso de desgaste do motor ou má regulagem, e expõem a empresa a multas ambientais, proibição de circulação do veículo e não renovação da licença ambiental.
O teste de opacidade de fumaça segue o protocolo técnico definido pela Resolução CONAMA 418/2009, com opacímetro eletrônico calibrado e rastreável. O atendimento é realizado diretamente no pátio ou sede da empresa, sem necessidade de deslocar os veículos.
Identificação dos veículos a diesel que precisam do laudo de opacidade de fumaça, com definição de data e local de atendimento na empresa.
O veículo é preparado conforme protocolo da norma: motor em temperatura normal de operação e condições estabilizadas para garantir a precisão da medição de opacidade.
Opacímetro eletrônico certificado instalado no escapamento registra o índice de opacidade da fumaça em percentual, com múltiplas leituras conforme protocolo da CONAMA 418/2009.
Emissão do Laudo de Opacidade de Fumaça com ART registrada no CREA, contendo os resultados técnicos exigidos por órgãos ambientais, DETRAN e clientes embarcadores.
Toda empresa que opera veículos ou equipamentos a diesel pode ser obrigada a apresentar o laudo de opacidade de fumaça perante órgãos ambientais, órgãos de trânsito ou como exigência de clientes e contratos de transporte.
Frotas de caminhões a diesel precisam do laudo de opacidade para manter conformidade com DETRAN, órgãos ambientais e contratos com embarcadores e clientes.
Indústrias com frotas de veículos pesados ou máquinas a diesel precisam do teste de opacidade de fumaça como condicionante da licença ambiental de operação.
Tratores, colheitadeiras e máquinas agrícolas a diesel estão sujeitos ao teste de opacidade de fumaça, especialmente em propriedades com condicionantes ambientais.
Retroescavadeiras, motoniveladoras e caminhões fora de estrada a diesel precisam do laudo de opacidade para operar em áreas licenciadas ambientalmente.
Define os limites máximos de opacidade de fumaça para veículos a diesel em circulação no Brasil, os métodos de medição aceitos e as condições de realização do teste de opacidade, sendo a principal norma regulatória do ensaio.
Estabelece o teste de opacidade de fumaça como item obrigatório da inspeção periódica de segurança veicular, tornando o laudo exigível para fins de licenciamento junto ao DETRAN em veículos a diesel.
Os órgãos ambientais estaduais exigem o laudo de opacidade de fumaça como condicionante de licenciamento ambiental para empresas com frotas ou equipamentos a diesel. Os laudos da Ambientest são aceitos pelo IAT (PR), IMA (SC), FEPAM (RS) e CETESB (SP).
Todos os laudos de opacidade de fumaça emitidos pela Ambientest são acompanhados de ART registrada no CREA, conferindo plena validade técnica e jurídica ao documento perante qualquer órgão de fiscalização.
Com base na Resolução CONAMA 418/2009, empresas sem laudo de opacidade válido ou com veículos reprovados podem receber multas de centenas de milhares de reais aplicadas por IBAMA, CETESB, IAT e demais órgãos estaduais.
Órgãos de trânsito como DETRAN, CETESB e IAT podem proibir a circulação de veículos a diesel reprovados no teste de opacidade de fumaça até que a irregularidade seja corrigida e o laudo refeito.
Empresas com condicionantes ambientais que não apresentem o laudo de opacidade de fumaça atualizado podem ter atividades parcial ou totalmente suspensas pelos órgãos de fiscalização.
Sem o laudo de opacidade de fumaça atualizado, a empresa não consegue renovar a licença ambiental de operação junto aos órgãos estaduais, colocando toda a regularidade do negócio em risco.
Nossos laudos de opacidade de fumaça são aceitos pelo IAT (PR), IMA (SC), FEPAM (RS), CETESB (SP), DETRAN e IBAMA, sem necessidade de documentos adicionais.
Nossa equipe se desloca até o pátio ou sede da sua frota para realizar o teste de opacidade de fumaça, sem necessidade de deslocar os veículos e sem interromper a operação.
Utilizamos opacímetro eletrônico com calibração rastreável à RBC, garantindo medições precisas e laudos com validade técnica irrefutável perante qualquer órgão de fiscalização.
O laudo de opacidade de fumaça é emitido com todos os dados técnicos exigidos pelas normas e acompanhado de ART registrada no CREA, com plena validade jurídica.
Agendamento rápido e emissão do laudo de opacidade em prazo reduzido para que sua empresa não fique com documentação vencida durante uma fiscalização ambiental ou de trânsito.
Com mais de 15 anos atendendo transportadoras, indústrias e frotas de todos os portes, a Ambientest é referência em análises ambientais no Sul do Brasil.
O que torna nossa consultoria diferente das demais opções do mercado.
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